REGIMENTO INTERNO

     Este Regimento Interno tem como finalidade disciplinar o funcionamento da Associação Esportiva e Social de Florianópolis – ASTEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.813.345/0001-91, orientando-se pelas disposições contidas no Estatuto Social e na legislação vigente, detalhando a estrutura organizacional e estabelecer os procedimentos diários para o cumprimento dos objetivos da entidade.

Art. 01 – Para facilidade de compreensão e acesso didático, o Regimento Interno é apresentado na forma de capítulos, conforme abaixo:

CAPÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS, DEPENDENTES, CONVIDADOS E PARCEIROS

CAPÍTULO III – DAS INSTALAÇÕES

CAPÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 02 – O Regimento Interno é um documento que estabelece normas complementares com a finalidade de orientar o convívio social, a segurança dos associados, dependentes, parceiros, professores e convidados, contribuindo para uma interação humana cooperativa, a disciplina, a prevenção de conflitos e o bom uso das coisas em comum.

  

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS E DEPENDENTES

Art. 03 – É assegurado aos associados e dependentes o acesso e a utilização das instalações da ASTEL, desde que cumpridas as formalidades estatutárias, o presente Regimento Interno e as demais normas definidas pela Diretoria Executiva.

2.1 – O associado é responsável por seus atos, de seus dependentes e convidados, devendo arcar com o ônus decorrente de eventuais danos ou prejuízos que, direta ou indiretamente venham a ser causados ao patrimônio da ASTEL, funcionários, associados ou terceiros, que sejam de caráter material ou pessoal. 

2.2 – Observar dentro da ASTEL a mais rigorosa moralidade, decência e respeito com os demais frequentadores.

2.3 – Registrar sugestões, críticas ou denúncias de atos irregulares, através de formulário próprio, ou outros meios disponibilizados pela administração da ASTEL.

2.4 – Orientar e informar aos dependentes e convidados, quanto as normas da ASTEL, padrões estabelecidos, uso das dependências, entre outros, sendo de responsabilidade do associado verificar e fiscalizar o correto cumprimento das orientações e das instalações, estando sujeito a notificações e penalidades estatutárias.

2.5 – Comunicar por escrito à Diretoria Executiva, qualquer irregularidade que tenha testemunhado ou fato do seu conhecimento prejudicial a ASTEL e aos direitos dos associados.

2.6 – É expressamente proibido fumar em qualquer área fechada da ASTEL.  

2.7 – É expressamente proibido a prática de qualquer conduta direta ou indiretamente que vulnerem os sistemas de segurança implantados na ASTEL, tudo para resguardar de forma efetiva e incondicional a segurança de todos frequentadores.

2.8 – É expressamente proibido soltar fogos de artifício, rojões, balões, etc., nas dependências da ASTEL.

2.9 – Os animais ficam proibidos de permanecerem em qualquer área comum da ASTEL, sendo apenas permitido o seu trânsito com o uso da guia e em casos de pequeno período. 

DOS CONVIDADOS

Art. 04 – São considerados convidados, as pessoas que adentrarem à ASTEL, com objetivo de visitar ou participar de eventos sob responsabilidade dos associados.

2.10 – Os convidados deverão cumprir com as disposições estatutárias, com o presente Regimento Interno e com as demais normas definidas.

2.11 – É expressamente proibido aos convidados, sua permanência nas dependências da ASTEL sem que o associado responsável esteja presente.

2.12 – Os convidados deverão estar acompanhados obrigatoriamente por associados ou dependentes maiores de 18 anos.

2.13 – Os convidados deverão ser orientados pelo associado responsável sobre a utilização das dependências da ASTEL.

DOS PARCEIROS

Art. 05 – São considerados parceiros, as pessoas que mantém contratos de prestação de serviços com a ASTEL, bem como seus colaboradores.

2.14 – Os parceiros deverão cumprir com as disposições estatutárias, com o presente Regimento Interno e com as demais normas, devendo arcar com o ônus decorrente de eventuais danos ou prejuízos que, direta ou indiretamente venham a ser causados ao patrimônio da ASTEL. 

CAPÍTULO III

DAS INSTALAÇÕES 

Art. 06 – A cessão, empréstimo ou aluguel, somente poderá ser feito a critério da Diretoria Executiva, observando-se os direitos dos associados e o calendário de atividades.

3.1 – O uso das instalações deverá seguir rigorosamente o que especifica o regulamento de cada espaço.

3.2 – A Diretoria Executiva poderá interditar ou requisitar as dependências, sempre que julgar necessário, para manutenção, conservação e realização de eventos internos ou externos.

DA PORTARIA

Art. 07 – O associado ou dependente para entrada/saída na ASTEL, deverá utilizar o cartão de identificação social.

3.3 – É de responsabilidade do empregado terceirizado da portaria exigir o uso do cartão social da ASTEL para sua liberação de entrada ou saída. 

3.4 – A entrada de usuários do restaurante está liberada das 11h às 14h.

3.5 – Os prestadores de serviço só entrarão na ASTEL com autorização da Administração, mediante identificação na portaria.

3.6 – A entrada ou saída de bicicletas por associados ou pessoas autorizadas, deverá ser feita através da catraca própria.

3.7 – Os veículos poderão entrar nas dependências da ASTEL utilizando o cartão, sendo o motorista responsável pelas demais pessoas no veículo. 

3.8 – Os veículos de empresas fornecedoras serão autorizados suas entradas pelo empregado terceirizado da portaria, identificando o destino da referida entrega.

DO ESTACIONAMENTO E ÁREAS DE CIRCULAÇÃO

Art. 08 – O estacionamento da ASTEL é exclusivo para o uso de veículos de pequeno porte, com vagas limitadas e cobrança pelo seu uso, conforme tabela de valores vigente. 

Art. 09 – Entende-se por área de circulação da ASTEL as áreas comuns.

3.9 – O estacionamento de motos e bicicletas deverão ser feitos em locais próprios e identificados, não cabendo a ASTEL a responsabilidade da sua guarda.

3.10 – É proibido a circulação de motos e bicicletas nas áreas de acesso exclusivo aos pedestres. 

3.11 – É proibido o estacionamento de veículos e motos fora das áreas demarcadas.

3.12 – Ao entrar ou sair do estacionamento, a velocidade máxima permitida é de 10 km/h.

3.13 – A cobrança do estacionamento para associados será de no máximo 15 acessos mensais, de acordo com a tabela de preços vigente, os demais acessos serão gratuitos durante o mês.

3.14 – A cobrança do estacionamento para usuários não associados que utilizam as dependências esportivas (mensalistas), será efetuada na portaria a cada acesso, de acordo com a tabela de preços vigente.

 3.15 – A cobrança do estacionamento para parceiros e seus empregados será de no máximo 15 acessos mensais, de acordo com a tabela de preços vigente, os demais acessos serão gratuitos durante o mês.

3.16 – A cobrança do estacionamento para não associados que utilizam as dependências sociais, será efetuada na portaria a cada acesso, conforme tabela de preços.

3.17 – Os veículos de usuários do restaurante não pagarão o estacionamento entre os horários das 11h às 14h. A ASTEL não se responsabilizará por quaisquer danos causados aos veículos estacionados gratuitamente. 

3.18 – O funcionamento do estacionamento será das 6h às 24h, exceto quando houver eventos na Sede Social, que o horário se estenderá até às 3h do dia seguinte.

DA SEDE SOCIAL

Art. 10 – O uso da Sede Social deverá ser observado entre outras regras constantes no Estatuto Social e neste Regimento, o seguinte:

3.19 – A reserva da Sede Social será feita na secretaria e o pagamento integral do aluguel será realizado na tesouraria ou rede bancária, no ato da reserva.

3.20 – Ocorrendo danos ao patrimônio durante a realização do evento, o responsável pela locação deverá ressarcir a ASTEL os danos causados.

3.21 – A avaliação dos prejuízos, para efeito de ressarcimento por parte do locatário, será feita através de coleta de preços entre empresas habilitadas para execução dos danos causados. 

3.22 – Os cancelamentos de reservas até 60 dias antes do evento, serão ressarcidos integralmente. A desistência inferior a 60 dias da data de utilização, se a ASTEL locar a outro locatário na mesma data, o valor será ressarcido integralmente, caso contrário, não haverá ressarcimento.

3.23 – A utilização da Sede Social será até às 3h, para promoção de atividades sociais, festas, recepções, aniversários e reuniões, sendo vedada a cessão do salão para jogos considerados “jogos de azar” pela legislação pertinente, e outras atividades que não sejam expressamente autorizadas.

3.24 – O locatário deverá preservar a adequada conduta dos seus convidados, caso contrário, a ASTEL tomará as medidas cabíveis para normalizar a situação, podendo inclusive encerrar o evento.

3.25 – Não será permitida a colagem ou fixação de cartazes, painéis, equipamentos ou brinquedos que possam danificar a pintura, paredes, móveis ou pisos do salão. É terminantemente proibido o uso de pregos, taxas de fixação e outros similares nas paredes e estrutura do salão de festas e/ou janelas e portas. Cabendo ao locatário o ressarcimento dos danos causados.

3.26 – O associado somente poderá alugar a Sede Social para evento próprio ou seus dependentes. Caso a locação seja utilizada por terceiros, ele pagará a diferença da locação, além da aplicação das punições previstas no Estatuto Social e neste Regimento.

3.27 – Os materiais de propriedade do responsável pela festa deverão ser retirados do local até às 7h. 

3.28 – O responsável pela locação deverá deixar na secretaria com antecedência mínima de 48 horas, a lista de seus convidados com nome completo, e sobre os quais assumirá totais responsabilidades por eventuais problemas causados. A reserva da Sede Social não dará direito aos seus convidados a utilizarem as demais dependências.  

3.29 – Será disponibilizado o estacionamento para veículos dos convidados com cobrança de acordo com a tabela de preços vigente. 

3.30 – A carência para novos associados alugarem a sede social será de 12 meses de contribuição. 

3.31 – A utilização de som mecânico ou música ao vivo, deverá ser respeitado o limite de 90 decibéis na área interna e de 50 decibéis para a área externa da dependência locada. O não cumprimento dos limites descritos neste item, implicará no imediato encerramento do evento.

DAS CHURRASQUEIRAS

Art. 11 – No uso das churrasqueiras deverá ser observada, entre outras regras constantes no Estatuto Social e neste Regimento, as seguintes:

3.32 – A reserva das churrasqueiras será feita na Secretaria ou através do aplicativo. O pagamento integral do aluguel deverá ser realizado na tesouraria ou antecipadamente no aplicativo através de cartão ou pix.

3.33 – Ocorrendo danos ao patrimônio durante a realização do evento, o responsável pela locação deverá ressarcir a ASTEL os danos causados.

3.34 – A avaliação dos prejuízos, para efeito de ressarcimento por parte do locatário, será feita através de coleta de preços entre empresas habilitadas para execução dos danos causados. 

3.35 – Os cancelamentos de reservas até 60 dias antes do evento, serão ressarcidos integralmente. A desistência inferior a 60 dias da data de utilização, se a ASTEL locar a outro locatário na mesma data, o valor será ressarcido integralmente, caso contrário, não haverá ressarcimento.

3.36 – A utilização das Churrasqueiras será até às 24h, para promoção de atividades sociais, festas, recepções, aniversários e reuniões, sendo vedada a cessão do salão para jogos considerados “jogos de azar” pela legislação pertinente, e outras atividades que não sejam expressamente autorizadas.

3.37 – O locatário deverá preservar a adequada conduta dos seus convidados, caso contrário, a ASTEL tomará as medidas cabíveis para normalizar a situação, podendo inclusive encerrar o evento.

3.38 – Não será permitida a colagem ou fixação de cartazes, painéis, equipamentos ou brinquedos que possam danificar a pintura, paredes, móveis ou pisos do salão. É terminantemente proibido o uso de pregos, taxas de fixação e outros similares nas paredes e estrutura do salão de festas e/ou janelas e portas. Cabendo ao locatário o ressarcimento dos danos causados.

3.39 – Sempre que confirmar a locação, o responsável deverá assinar um Termo de Responsabilidade, do qual constará os procedimentos adequados e necessários para a utilização dos ambientes. 

3.40 – No dia do evento, a entrega das chaves será efetuada por um empregado da ASTEL, que acompanhará o locatário para vistoriar o local e verificar as condições de recebimento da Churrasqueira.

3.41 – O responsável pela locação deverá deixar na secretaria com antecedência mínima de 48 horas, a lista de seus convidados com nome completo, e sobre os quais assumirá totais responsabilidades por eventuais problemas causados. A reserva da Churrasqueira não dará direito aos seus convidados a utilizarem as demais dependências.  

3.42 – Será disponibilizado o estacionamento para veículos dos convidados com cobrança de acordo com a tabela de preços vigente.

3.43 – A carência para novos associados alugarem a sede social será de 3 meses de contribuição. 

3.44 – O associado somente poderá alugar a Churrasqueira para evento próprio ou seus dependentes. Caso a locação seja utilizada por terceiros, ele pagará a diferença da locação, além da aplicação das punições previstas no Estatuto Social e neste Regimento.

3.45 – Os materiais de propriedade do responsável pela festa deverão ser retirados do local até às 7h. 

3.46 – Está proibido qualquer tipo de som nas dependências da churrasqueira durante os eventos realizados. O não cumprimento deste item, implicará no imediato encerramento do evento. 

DAS QUADRAS ESPORTIVAS

Art. 12 – No uso das Quadras Esportivas deverá ser observada, entre outras regras constantes no Estatuto Social e neste Regimento, as seguintes:

3.47 – O funcionamento dos ginásios de esportes, futebol suíço, quadras de tênis e quadras de areia, será o estabelecido na tabela de horários vigente.

3.48 – A reserva das quadras será feita na secretaria ou através do aplicativo. O pagamento integral do aluguel será realizado na tesouraria ou antecipadamente no aplicativo através de cartão ou pix.

DAS QUADRAS DE TÊNIS

3.49 – Os tenistas deverão estar devidamente uniformizados, com calçados tipo tênis com solado liso, camisa/camiseta, calção, short, saia ou agasalho, e com equipamento adequado à prática do tênis.

3.50 – O funcionamento das quadras, será o estabelecido na tabela de horários vigente.

3.51 – É permitido o associado passar escovão e vassoura nas linhas.

3.52 – Somente poderá utilizar as quadras de tênis o associado que efetuou a reserva. 

3.53 – As reservas serão de uma hora por dia para cada associado. 

 

3.54 – O período de funcionamento das quadras, obedecerá aos seguintes horários:

           – De segunda a sexta feira – das 7h às 24h 

           – Sábado, Domingo e Feriados – das 8h às 22h.

DAS QUADRAS DE AREIA

3.55 – Os usuários deverão estar com trajes apropriados e descalço.

3.56 – O funcionamento das quadras, será o estabelecido na tabela de horários vigente.

3.57 – Somente poderá utilizar as quadras de areia o associado que efetuou a reserva. 

3.58 – As reservas serão de uma hora por dia para cada associado. 

 

3.59 – O período de funcionamento das quadras, obedecerá aos seguintes horários:

           – De segunda a sexta feira – das 7h às 24h 

           – Sábado, Domingo e Feriados – das 8h às 22h.

DO CENTRO AQUÁTICO

Art. 13 – No uso das piscinas deverá ser observada, entre outras regras constantes no Estatuto Social e neste Regimento, as seguintes:

3.60 – Para ingresso do associado, será exigida a apresentação da carteira social ou leitura biométrica digital.

3.61 – As crianças menores de 12 anos deverão estar acompanhadas dos pais ou por responsáveis maiores de 18 anos, devidamente inscritas na ASTEL.

3.62 – É obrigatório a utilização dos vestiários para a troca de roupa, e o uso de chuveiro (ducha) antes de entrar nas piscinas.

3.63 – Não é permitido o uso de objetos para recreação nas piscinas, bronzeador, e o consumo de bebidas, com exceção de água.

3.64 – Não é permitido a prática de qualquer tipo de jogo ou brincadeira que possa prejudicar os demais frequentadores, ou andamento das aulas. 

3.65 – Não é permitido a entrada de maiores de 6 anos, meninos no vestiário feminino e meninas no vestiário masculino. 

3.66 – Durante os horários livres para associados, as crianças menores de 12 anos deverão estar acompanhadas de seus pais ou responsáveis.

3.67 – A temperatura da água da piscina será mantida na média de 30 graus.

3.68 – Não é permitido o uso de trajes de banho (sunga, biquínis e toalhas) fora das dependências da piscina.

3.69 – O funcionamento das piscinas obedecerá aos seguintes horários:

           – De segunda a quinta feira – das 6h às 24h (Exclusivo para aulas)

           – Sexta feira – das 6h às 14h (Exclusivo para aulas)

           – Sexta feira – das 14h às 20h (Livre para associados)

           – Sábado – das 9h às 17h (Livre para associados)

           – Domingo – Fechado para manutenção.

DA SAUNA

Art. 14 – No uso das Saunas deverá ser observada, entre outras regras constantes no Estatuto Social e neste Regimento, as seguintes:

3.70 – O ingresso nas dependências da sauna será feito através de registro do nome no livro de presença.

3.71 – A idade mínima para frequentar a sauna é de 14 anos.

3.72 – A ASTEL não se responsabiliza por problemas físicos e de saúde decorrentes do uso da sauna.

3.73 – A sauna não é permitida para:

    – Crianças;

    – Mulheres grávidas;

    – Pessoas com deficiência circulatórias;

    – Pessoas com hipertensão arterial;

    – Pessoas com doenças vasculares ou coronárias;

    – Pessoas com diabete descompensada;

    – Pessoas em uso de medicamentos diuréticos e vasodilatadores;

    – E outras doenças.

3.74 – A ASTEL não se responsabiliza pelo desaparecimento ou extravio de bens e valores guardados nos armários.

3.75 – Qualquer irregularidade observada deve ser informada ao plantonista.

3.76 – O plantonista fiscalizará o cumprimento deste Regimento, estando autorizado a impedir o ingresso de pessoas não credenciadas, ou solicitar a saída dos que se negarem a cumprir as disposições aqui expressas.

3.77 – O funcionamento da sauna obedecerá aos seguintes horários:

           – Masculino: Terça e Quinta feira das 16h às 22h e Sábado das 15h às 21h.

           – Feminino: Segunda e Quarta feira das 16h às 22h e Sábado das 15h às 21h.

DA SALA DE JOGOS

Art. 15 – A sala de jogos é de uso exclusivo de associados e dependentes, ou por convidados devidamente autorizados.

3.78 – Para utilizar a sala de jogos, o associado ou dependente deverá solicitar ao plantonista.

3.79 – O funcionamento da sala de jogos obedecerá aos seguintes horários:

           – De Segunda a Sexta feira – das 8h às 24h

           – Sábado, Domingo e Feriados – das 8h às 22h

DA SALA DE COWORKING

Art. 16 – A sala de Coworking é de uso exclusivo dos associados e dependentes.

3.80 – É proibido a realização de reuniões e deve ser evitado ruídos que possam prejudicar os demais usuários.

3.81 – O funcionamento da sala de Coworking obedecerá aos seguintes horários:

           – De Segunda a Sexta feira – das 8h às 24h

           – Sábado, Domingo e Feriados – das 8h às 22h

CAPÍTULO IV

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 17 – Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado, que possa comprometer a dignidade e o decoro, causar prejuízo de qualquer natureza, embaraçar a eficiência do serviço ou desrespeitar o estatuto, regimento interno e normas da ASTEL.

4.1 – As penalidades disciplinares serão aplicadas pela Diretoria Executiva, conforme segue:

– Advertência verbal;

    – Advertência escrita;

– Suspensão temporária;

– Exclusão definitiva.

4.2 – Advertência Verbal: Será aplicada quando a ocorrência for considerada de pouca gravidade em desacato ao Regimento Interno.

      – Houver reincidência, em uma mesma ocasião, de atos que importem em conduta

         inadequada, dos quais já tenha sido advertido de forma verbal.

– Desobediência às determinações e normas da ASTEL.

      – Desacato aos colaboradores, prestadores de serviço e membros da Diretoria.

      – Embriaguez excessiva, com comportamento inadequado.

      – Agressão verbal ou física a qualquer usuário da ASTEL. 

   – Cessão ou empréstimo da carteira de associado a terceiros, ou utilização de

     outros meios fraudulentos para possibilitar o ingresso de terceiros nas

     dependências da ASTEL. 

        – Causar danos ao patrimônio ou bens sob guarda da ASTEL.

   – Ocorrer a repetição da penalidade de advertência por escrito.

  – Praticar grave irregularidade nas dependências da ASTEL.

  – Não acatar deliberações da Diretoria Executiva.

  – Negar-se a ressarcir danos praticados contra o patrimônio da ASTEL.

  – Agressão física de natureza grave a convidado, associado, dependente,

    colaboradores, membros da Diretoria ou terceiros.

  – Ser condenado judicialmente, com sentença transitada em julgado, por exercer

    atividade ilícita que possa caracterizar ato desabonador a imagem da ASTEL.

 

4.6 – Em qualquer situação, sempre caberá pedido de reconsideração dirigido à Diretoria Executiva, dentre de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 – As disposições finais deste Regimento Interno são as seguintes:

5.1 – É de responsabilidade do associado, mediante assinatura do recibo, solicitar inscrição e cancelamento das atividades da ASTEL.

5.2 – O associado que encontrar-se inadimplente por noventa dias, será desligado do quadro de associados.

5.3 – O associado que for desligado da ASTEL por inadimplência e desejar retornar, deverá quitar os débitos pendentes e a taxa de retorno.

5.4 – É de responsabilidade do associado a solicitação de seu desligamento da ASTEL, o qual tem como data limite sempre o último dia útil de cada mês.

5.5 – Casos omissos neste presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 19 – Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis/SC, para toda e qualquer ação do presente Regimento Interno.

Art. 20 – O presente Regimento Interno foi aprovado em Reunião do Conselho Deliberativo, regularmente constituída, no dia 27 de julho de 2026, passando a vigorar a partir da sua aprovação.